Prefeitura de Progresso

Empresas de Progresso Deverão Emitir Nota Fiscal de Serviços Apenas pelo Padrão Nacional a Partir de Dezembro

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PUBLICADO 29/09/2025

Empresas de Progresso Deverão Emitir Nota Fiscal de Serviços Apenas pelo Padrão Nacional a Partir de Dezembro

A partir de dezembro de 2025, todas as empresas prestadoras de serviços no município de Progresso serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente através do sistema de padrão nacional. A medida encerra a emissão de novos documentos fiscais pelo sistema municipal, alinhando a cidade às novas diretrizes da reforma tributária.

Cronograma de Transição:

Setembro/2025: A Receita Municipal está realizando a parametrização do sistema para se adequar ao convênio nacional.
Outubro/2025: O mês será dedicado a testes da nova plataforma, em parceria com escritórios de contabilidade e empresas interessadas.
Novembro/2025: A emissão pelo sistema nacional estará disponível para todas as empresas de forma voluntária.
Dezembro/2025: O uso do emissor nacional torna-se obrigatório, sendo o único meio válido para a emissão da NFS-e. A mudança, que já foi implementada para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2023, agora se estende a todas as demais empresas do município.

Ação Necessária:

Para se adequarem, as empresas devem realizar seu cadastramento no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.nfse.gov.br/emissornacional). Aquelas que utilizam sistemas próprios (via webservice) para emissão de notas precisam adaptar suas tecnologias às novas interfaces (APIs) do padrão nacional.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Fiscalização Fazendária da Prefeitura de Progresso ou pelo portal oficial da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

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