PUBLICADO 13/08/2025
Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de cassação contra o prefeito reeleito Paulinho
Decisão apontou falta de provas e considerou improcedente ação de impugnação movida pela oposição após as eleições.
A juíza da 29ª Zona Eleitoral de Lajeado, Débora Gerhardt de Marque julgou improcedente as ações que buscavam a cassação de mandatos do prefeito de Progresso Paulo Gilberto Schmitt e do vice-prefeito Vanderlei José Talini, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira, 12 de agosto.
A decisão abrangeu tanto uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) quanto uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramitavam em conjunto. As acusações de abuso de poder econômico, político e captação ilícita foram feitas pela coligação de oposição (PL e PDT), mas não foram comprovadas de forma suficiente, conforme a sentença.
A coligação buscava a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e a aplicação de multas. A defesa, por sua vez, refutou as acusações, sustentando a total improcedência das ações por ausência de provas e solicitando a aplicação de multa por litigância de má-fé aos demandantes. “A oposição não aceitou o resultado das urnas e entrou com a ação. Sempre acreditamos na justiça até porque não houve nem provas e nem testemunhas dos fatos”, afirma o advogado de defesa Fábio Gisch.
A sentença da 029ª Zona Eleitoral de Lajeado adotou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pela improcedência de ambas as ações. O processo foi arquivado sem custas e honorários advocatícios.